Enquete do PL 6703/2009
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6703/09, do deputado Hermes Parcianello (PMDB-PR), que anistia os candidatos a prefeito na eleição de 2008 por crimes eleitorais cometidos por candidatos a vereador das suas respectivas coligações. O projeto determina o cancelamento de todos os registros de inquéritos policiais, processos criminais, termos circunstanciados e quaisquer outros apontamentos realizados nos prontuários e arquivos criminais do Judiciário e dos institutos de identificação do País referentes a esses crimes. Parcianello afirma que a Justiça Eleitoral processa criminalmente os candidatos da coligação majoritária por crimes praticados por candidatos da coligação proporcional. Essa prática, segundo ele, viola o preceito constitucional segundo o qual "nenhuma pena passará da pessoa do condenado". Responsabilidade solidária "O entendimento da Justiça Eleitoral é de que há responsabilidade solidária criminal entre as coligações, os partidos e os candidatos a prefeito quando uma infração eleitoral, geralmente relativa à propaganda eleitoral, é cometida por um candidato a vereador", diz ele. Ele diz que esse entendimento é abusivo, pois o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) estabelece apenas a solidariedade civil, e ainda assim dos partidos políticos com os candidatos infratores. "Se os candidatos e adeptos praticarem excesso quanto à propaganda eleitoral, o partido político é solidariamente responsável e apenas na esfera civil. O 'candidato beneficiário' (a prefeito) não foi incluído na lei como co-responsável pela veiculação da propaganda ilícita", argumenta. Atualmente, "todos os envolvidos, inclusive os beneficiários inconscientes do ilícito, são compelidos individualmente a responder por crime que não cometeram, fato que se revela inconstitucional", afirma. Tramitação O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.