Enquete do EMR 5 CCJC => PL 5951/2009
Dê-se, no art. 5º do projeto, quando faz menção ao art. 26 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a seguinte redação: "Art. 26. Os livros pertencentes ao serviço registral nele permanecerão indefinidamente. Parágrafo Único Os documentos arquivados na serventia, após digitalizados, serão destruídos."(NR)