Enquete do PL 6619/2009
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6619/09, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que assegura às pessoas com deficiência o acesso às vacinas disponibilizados pelos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais (Cries), nas unidades básicas de saúde mais próximas de suas residências. O direito só será assegurado a essas pessoas se houver indicação médica. A proposta faz referência às deficiências provocadas por fatores genéticos (hereditários ou congênitos) ou paralisia cerebral. Os Cries, do Ministério da Saúde, são constituídos de infraestrutura e logística adaptados ao atendimento de indivíduos portadores de quadros clínicos especiais, como transplantados, pacientes de Aids ou alérgicos às vacinas tradicionais. São disponibilizadas vacinas contra raiva, gripe, poliomielite, hepatites A e B, varicela (catapora), meningite C, entre outras. Qualidade de vida O deputado Eduardo Barbosa lembra que os portadores de deficiência são propensos a contrair doenças contagiosas. "O acesso às vacinas especiais é fundamental para que eles tenham melhor qualidade de vida." Ele destaca que o Brasil ainda possui um número insuficiente de Cries para atender à população - são apenas 39. "Considerando a extensão continental do País, é possível avaliar as dificuldades que as pessoas com deficiência enfrentam", disse Barbosa. Com o projeto, ele espera garantir o direito dessas pessoas às vacinas especializadas. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.