Enquete do PL 6597/2009
Acrescenta o § 3º ao art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, excluindo da incompatibilidade para a advocacia o Vice-Prefeito e os membros da Mesa do Poder Legislativo municipal, nas hipóteses que específica.
Acrescenta o § 3º ao art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, excluindo da incompatibilidade para a advocacia o Vice-Prefeito e os membros da Mesa do Poder Legislativo municipal, nas hipóteses que específica.