Enquete do PL 6577/2009
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6577/09, do Senado, que permite o pagamento de fiança em casos de lavagem de dinheiro. De acordo com o autor da proposta, senador Gerson Camata (PSDB-ES), a impossibilidade de fiança dificulta a recuperação dos prejuízos que o crime causa ao erário. Segundo o projeto, a fiança pode chegar ao valor total que se estima que esteja envolvido na prática criminosa. Crimes antecedentes O projeto também extingue o rol de crimes antecedentes à lavagem de dinheiro. Atualmente, a Lei 9.613/98 lista oito crimes associados à lavagem de dinheiro, como tráfico de drogas, terrorismo e tráfico de armas. Com a extinção desse rol, poderá ser punido por lavagem de dinheiro quem cometer qualquer tipo de crime ou contravenção penal que gere a ocultação da origem ou da movimentação de bens e valores. No caso das contravenções, poderão ser associados à lavagem de dinheiro, por exemplo, os jogos de azar e as loterias não autorizadas. Transações suspeitas O projeto também obriga as pessoas físicas que atuam com administração de recursos de terceiros e de valores mobiliários ou compra e venda de moeda estrangeira e ouro a comunicar transações suspeitas ao Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf). Atualmente, apenas pessoas jurídicas estão sujeitas a essa obrigação. A proposta também inclui várias categorias profissionais no grupo de pessoas que devem avisar o Coaf sobre transações suspeitas de lavagem de dinheiro: - notários e oficias de registro; - juntas comerciais e cartórios; - transportadoras de valores; - organizações não governamentais sem fins lucrativos; - pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de advocacia, contadoria ou auditoria; - leiloeiros ou responsáveis por leilões de obras de arte, joias, automóveis, embarcações, aeronaves e animais. Essas pessoas ficam proibidas de comunicar seus clientes sobre as informações prestadas às autoridades. Financiamento ao terrorismo A proposta de Camata também prevê pena maior (reclusão de 4 a 12 anos) para a lavagem de dinheiro relacionada ao financiamento de organização terrorista. Para os demais casos, permanece a pena atual, de 3 a 10 anos de reclusão. Além disso, a União ou o estado poderá promover a alienação antecipada dos bens fornecidos às organizações clandestinas, sempre que houver risco de sua depreciação. O projeto determina os procedimentos a serem seguidos nesses casos. Estabelece, por exemplo, que os bens deverão ser vendidos por meio de leilões ou pregão, por não menos que 75% do valor atribuído pelo juiz. A quantia arrecadada será depositada na conta única do Tesouro Nacional. Em caso de condenação do réu, será incorporada ao patrimônio da União ou do estado onde correu a ação. Caso o acusado seja inocentado, terá de volta os recursos corrigidos a taxa de 6% ao ano. Tramitação O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário.