Enquete do EMR 3 CCJC => SBT 2 CSPCCO => PL 3443/2008

Inclua-se, no substitutivo, o seguinte art. 3º, passando o atual art. 3º a art. 4º: "Art. 3º. O art. 349 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 349. Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.'

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