A atividade de investigação criminal já é privativa da polícia judiciária. Por isso, deveria haver a previsão da investigação ministerial, de forma subsidiária; A atividade do Conselho parece conflitar com o controle externo exercido pelo MP, devendo por isso haver a previsão de sua não exclusão. A autoridade policial deve possuir autonomia investigativa; A autonomia funcional parece conflitar com a atribuição ministerial de promoção da ação penal pública, por criar certa dependência daquela.
Enquete da PEC 432/2009
Resultado
Resultado parcial desde 03/05/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 4 | 80% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 20% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?
Resultado parcial desde 03/05/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo | 1 | 100 |
| Discordo | 0 | 0 |
O que foi dito
Pontos mais populares
Seja a primeira pessoa a comentar positivamente depois de votar na enquete usando o botão no final da página.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 1 de 1 encontrados.
Baixar-
Ponto negativo: A atividade de investigação criminal já é privativa da polícia judiciária. Por isso, deveria haver a previsão da investigação ministerial, de forma subsidiária; A atividade do Conselho parece conflitar com o controle externo exercido pelo MP, devendo por isso haver a previsão de sua não exclusão. A autoridade policial deve possuir autonomia investigativa; A autonomia funcional parece conflitar com a atribuição ministerial de promoção da ação penal pública, por criar certa dependência daquela.
Bruno 02/08/20210