Enquete do EMC 3/2009 CCJC => PL 3232/2004
Dê-se ao artigo 8º do Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, a seguinte redação: "Art. 8º Em municípios com número de habitantes superior a cem mil é obrigatório o uso de taxímetro, que será anualmente aferido pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor, facultado aos municípios com população inferior a esse limite adotar tal exigência."