Enquete do EMC 5/2009 CFT => PL 4413/2008
Dê-se a seguinte redação ao § 2º do art. 34 § 2º O Presidente será eleito pelo voto direto e obrigatório dos arquitetos e arquitetos e urbanistas registrados e em dia com suas obrigações e terá direito apenas a voto de qualidade nas deliberações do CAU/BR.
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