Enquete do EMC 4/2009 CFT => PL 4413/2008
Dê-se a seguinte redação ao § 3º do art. 28: § 3º. O Presidente será eleito pelo voto direto e obrigatório dos arquitetos e arquitetos e urbanistas registrados e em dia com suas obrigações e terá direito apenas a voto de qualidade nas deliberações do CAU/BR.