Enquete do EMC 1/2009 CFT => PL 2533/2007
Suprima-se a expressão "quando será feita de ofício a redução proporcional desses juros, na forma assegurada no § 2º do art. 52 da lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990" da alínea "a"do inciso I do § 1º do artigo 1º do Substitutivo da CDC ao PL 2.533, de 2007.
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