Enquete do EMC 41/2009 CTASP => PL 5920/2009
Art 18-A. Ficam criados no quadro de pessoal do Ministério da Saúde, os cargos de Auditor Federal de Saúde, de nível superior, e de Técnico Federal de Auditoria em Saúde, de nível médio, na Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho - CPST, cuja composição dos vencimentos é a constante do Anexo XXIII desta Lei.