Enquete do EMC 34/2009 CTASP => PL 5920/2009
De-se nova redação ao Art 23 - Projeto de Lei 5.920 de 2009: "Art. 3o-A. Os titulares do cargo efetivo de nível superior de Instrutor de Informações do Grupo Informações possuidores do Curso de Informações Categoria "A" da extinta Escola Nacional de Informações - EsNI, do Curso de Aperfeiçoamento em Análise de Inteligência ou do Curso de Aperfeiçoamento em Inteligência do extinto Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos - CEFARH ou de curso equivalente da Escola de Inteligência, titulado como Analista de Informações, em função da formação específica de que é possuidor, passam a integrar a Carreira de que trata a alínea "a" do inciso I do caput do art. 2o desta Lei.(NR.)