Enquete do EMC 29/2009 CTASP => PL 5920/2009
EMENDA ADITIVA, acrescente-se, onde couber, no Projeto de Lei nº 5.920, de 2009, o seguinte artigo: Art. O art. 5° da Lei n° 10.484, de 3 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
EMENDA ADITIVA, acrescente-se, onde couber, no Projeto de Lei nº 5.920, de 2009, o seguinte artigo: Art. O art. 5° da Lei n° 10.484, de 3 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: