Enquete do EMC 6/2009 PEC35109 => PEC 351/2009

"Art. 97 Até que seja editada lei complementar de que trata o § 15 do art. 100 da Constituição Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, na data de publicação da Emenda Constitucional n.º 351, de 2009, estejam em mora na quitação de precatórios vencidos, relativos às suas administrações direta e indireta, farão esses pagamentos de acordo com as normas a seguir estabelecidas, e sem prejuízo dos acordos judiciais e extrajudiciais já formalizados na data da promulgação da presente Emenda."

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