Enquete do EMC 5/2009 PEC35109 => PEC 351/2009

"Art. 100 - § 1.º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência absoluta sobre todos os demais débitos, independentemente de que exercício se refira, exceto sobre aqueles referidos no § 2.º deste artigo."

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