Enquete do EMC 22/2009 CTASP => PL 5918/2009
EMENDA ADITIVA N.º____ /2009 Adiciona-se novo Artigo ao PL 5918 de 2009 dando nova redação ao § 2º O enquadramento de que trata o caput deste artigo dar-se-á mediante opção irretratável do servidor, a ser formalizada em 90 (noventa) dias após a edição desta Lei,* na forma do Termo de Opção constante do Anexo VIII-A desta Lei, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2009, devendo ser compensadas quaisquer diferenças pagas a maior ou a menor.
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