Enquete do PL 6142/2009
Altera o art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a inclusão de motoristas e cobradores no regime geral de jornada de trabalho.
Altera o art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a inclusão de motoristas e cobradores no regime geral de jornada de trabalho.