Enquete do ESB 46 CCJC => SBT 1 CCJC => PL 5139/2009
Dê-se nova redação ao §§ 5 º e 6 º do art. 27 do Projeto de Lei nº 5139/2009: § 5o O membro do grupo poderá propor ação individual de liquidação, desde que manifeste tal opção antes da sentença de liquidação proferida no processo coletivo. § 6º Se for no interesse do grupo titular do direito, as partes poderão transacionar ou acordar, ressalvado aos membros do grupo, categoria ou classe a faculdade de manifestar o desinteresse em participar da transação, antes da sua homologação.