Enquete do ESB 43 CCJC => SBT 1 CCJC => PL 5139/2009

O art. 28, do Substitutivo apresentado pelo Relator, deputado Antonio Carlos Biscaia, ao Projeto de Lei n° 5139/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28. O juiz poderá impor multa ao órgão, entidade ou pessoa jurídica de direito público ou privado responsável pelo cumprimento da decisão que impôs a obrigação, observados a necessidade de intimação e o contraditório prévio." (NR)

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