Enquete do EMP 95/2009 => PL 5939/2009
Acrescente-se o seguinte § 1º ao art. 10 do PL nº 5.939, de 2009, renumerando-se o atual parágrafo único para § 2º: "Art. 10......................................................................... § 1º Os membros do Conselho de Administração serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária, experiência comprovada e elevado conceito no respectivo campo de especialidade, devendo ser nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal. .........................................................................................................."