Enquete do EMP 329/2009 => PL 2502/2007

Acrescente-se ao art. 47 do Projeto de Lei nº 5.938, de 2009, as seguintes alterações ao art. 50 da Lei nº 9.478, de 1997: "Art. 50 - ................................................................ ........................................................................... § 2º ......................................................................... ................................................................................ III - quarenta por cento para o Estado produtor, no caso de produção em terra, e para todos os Estados, Territórios e Distrito Federal, no caso da produção na plataforma continental, distribuídos na forma do Fundo Especial a que se refere o art. 49. IV - dez por cento para o Município produtor, no caso da produção em terra, e para todos os Municípios da Federação, no caso da produção na plataforma continental, distribuídos na forma do Fundo Especial a que se refere o art. 49. ...................................................................... (NR)"

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