Enquete do EMP 321/2009 => PL 2502/2007
Acrescente-se ao art. 15 do Projeto de Lei 5.938, de 2009, o seguinte inciso: . "Art. 15 ......................................................................................................................................... XVI - os royalties a que se refere o inciso I do art. 42, observado o disposto no § 1º do art. 47 da Lei 9.478, de 1997 ."