Enquete do EMP 320/2009 => PL 2502/2007
O art. 47 do Projeto de Lei n.º 5.938, de 2009, que altera a Lei nº 9.478, de 1997, fica acrescido das seguintes alterações aos artigos 47, 48 e 49 da mencionada lei: "Art. 47. ............................................................................................... § 1º Tendo em conta os riscos geológicos, as expectativas de produção e outros fatores pertinentes, a ANP, ou outro órgão designado em lei, poderá prever no edital de licitação correspondente, a redução ou a elevação do valor dos royalties estabelecido no caput deste artigo para um montante correspondente a, no mínimo, cinco por cento e, no máximo, cinqüenta por cento da produção." ..................................................................(NR)" "Art. 48. A parcela do valor do royalty, que representar cinco por cento da produção, correspondente ao montante mínimo referido no § 1º do artigo anterior, terá a seguinte distribuição: I - dez por cento aos Estados confrontantes da área exploratória; II - dez por cento aos Municípios confrontantes da área exploratória; III - cinco por cento aos Municípios afetados pelo embarque ou desembarque da produção; IV - quinze p