Enquete do EMP 281/2009 => PL 2502/2007
Dê-se ao Parágrafo único do art. 23 a seguinte redação: "Parágrafo único. A empresa pública de que trata o § 1o do art. 8o indicará um representante, cabendo aos demais consorciados a indicação dos outros integrantes". (NR)