Enquete do EMP 280/2009 => PL 2502/2007
Substitua-se o art. 25 do projeto de lei pela seguinte redação: "Art. 25. O representante da União no comitê operacional terá voto de qualidade podendo vetar decisões que firam o interesse da União. Decreto presidencial regulamentará as competências e direitos de veto do representante da União"