Enquete do EMP 230/2009 => PL 5417/2009
Acrescenta ao Projeto de Lei nº. 5940/2009, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: "Art. 7º - Para o cumprimento do disposto no inciso II, do art. 2° da presente Lei, a União repassará, no mínimo, 23,50% dos recursos totais do Fundo Social aos Municípios, em conformidade com os critérios definidos pelo Comitê de Gestão Financeira do Fundo Social - CGFFS."