Enquete do EMP 52/2009 => PL 5941/2009
Dê-se à ementa e aos arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 7º, 8º e ao caput do art. 9º a seguinte redação: "Dispõe sobre a certificação de reservas da União de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos localizadas em áreas não concedidas do pré-sal e dá outras providências.