Enquete do EMP 221/2009 => PL 2502/2007
Dê-se ao caput do art. 9º a seguinte redação: "Art. 9º O Conselho Nacional de Política Energética - CNPE tem como competências, entre outras definidas na legislação, propor ao Presidente da República e ao Congresso Nacional, que terá de ratificar os planos e os contratos de exploração e produção aprovados pelo Poder Executivo: