Enquete do EMP 182/2009 => PL 2502/2007
Adicione-se o art. 54 ao projeto de lei com a seguinte redação: "Art. 54. Ficam preservadas sob os termos do edital da 8ª Rodada de Licitações, promovida pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, as ofertas para os blocos objeto deste certame, ficando garantida a adjudicação e assinatura dos respectivos contratos de concessão aos licitantes vencedores."