Enquete do PL 6056/2009
Acrescenta parágrafo ao art. 6º do Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, para dispor sobre a exigência de diploma de curso superior de jornalismo para o exercício da função de jornalista.
Acrescenta parágrafo ao art. 6º do Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, para dispor sobre a exigência de diploma de curso superior de jornalismo para o exercício da função de jornalista.