Enquete do EMP 112/2009 => PL 2502/2007

Suprimam-se o inciso V do art. 2º e as seguintes expressões "e em áreas estratégicas" do art. 1º, do art. 3º, do parágrafo único do art. 6º; "e das áreas estratégicas" do caput do art. 7º e do caput do art. 36; "e as áreas a serem classificadas como estratégicas" do inciso V do art. 9º; "ou em áreas estratégicas" do art. 37; "e nas áreas estratégicas" do art. 23 da Lei nº 9.478, de 1997, constante do art. 47, todos do PL nº 5.938, de 2009.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente