Enquete do EMP 38/2009 => PL 5939/2009
Dê-se ao art. 2º caput do PL 5939/2009 a seguinte redação: "Art. 2º - (...) A PETRO-SAL terá por objeto a gestão dos interesses da União nos contratos de partilha de produção celebrados pelo Ministério de Minas e Energia e a gestão dos contratos para a comercialização de petróleo e gás natural da União. (...)" Dê-se ao art. 4º, I do PL 5939/2009 a seguinte redação, suprimindo-se ainda suas alíneas "b", "c", e "d", renumerando suas demais alíneas, de acordo com a seguinte redação: