Enquete do EMP 99/2009 => PL 2502/2007

Dê-se aos incisos VI e VII do Art. 2º do Projeto de Lei nº 5938/2009 a seguinte redação: "Art. 2º. (...) VI - operador: a pessoa jurídica designada na proposta vencedora, responsável, direta ou indiretamente, pela condução e execução de todas as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações de exploração e produção; VII - contratado: a pessoa jurídica ou consórcio vencedor da licitação para a exploração e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em regime de partilha de produção; (...)"

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente