Enquete do EMP 1 => PL 6037/2002
Dê-se ao art. 1º do Projeto a seguinte redação: Art. 1º. O art. 21 da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21. ................................................................................................. ............................................................................................................... § 3º Os depósitos efetuados na conta do FGTS dos servidores do Banco Central do Brasil, de competência após 31 de dezembro de 1990, atualizados até a data do saque, terão movimentação livre a partir de 1º de fevereiro de 2002, descontados os saques efetuados após aquela data."( NR)