Enquete do EMP 23/2009 => PL 5941/2009

O art. 5º do PL nº 5.941, de 2009, passa a ser acrescido do seguinte parágrafo §2º, renumerando-se o parágrafo único para §1º: Art. 5º ...................................................................................... ................................................................................................. "§2º A partir da produção de que trata o caput, os royalties devidos e outras receitas públicas, tributárias ou não, terão a seguinte distribuição;

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente