Enquete do EMP 23 => PL 6031/2002
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo: Art. ..... A jornada normal de trabalho dos cargos efetivos da Carreira de Especialista do Banco Central fica fixada em 30 horas semanais. Parágrafo único. Nas situações em que o servidor deva cumprir, no interesse da Administração, jornada de trabalho superior à prevista no "caput", aplicar-se-á o disposto na Lei nº 8.112, de 1990, relativamente ao pagamento do adicional de serviço extraordinário.
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