Enquete do EMP 75/2009 => PL 2502/2007
EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso I do art. 11 do Projeto de Lei nº 5.938, de 2009, a seguinte redação: "Art. 11 …......................................................................... I - promover estudos técnicos para subsidiar o Ministério de Minas e Energia na delimitação dos blocos que serão objeto de contrato de partilha de produção, após o cumprimento do estabelecido no art. 7º desta lei;"