Enquete do EMP 17 => PL 6031/2002
Dê-se, ao inciso II do § 2º do art. 10 da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, constante do art. 1º do Projeto, a seguinte redação: "Art. 10 .................................................................................................. ............................................................................................................... § 2º ........................................................................................................ ............................................................................................................... II - os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho institucional e coletivo dos servidores do Banco Central do Brasil voltados para o atendimento das metas referidas no inciso II do § 1º, para fins de aplicação do disposto naquele inciso, assegurada a participação das entidades representativas do servidores do quadro de pessoal do Banco Central do Brasil."