Enquete do EMP 11 => PL 6031/2002

Dê-se, à alteração proposta pelo art. 1º do Projeto ao § 1º do art. 7º da Lei nº 9.650/98, a seguinte redação: "Art. 7º ................................................................................................... § 1º Progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, observado o interstício de setecentos e trinta dias, redutível em até trezentos e sessenta e cinco dias em função do resultado de processo de avaliação de desempenho ou da participação em programa de capacitação disciplinado em regulamento."

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