Enquete do EMP 9 => PL 6031/2002

Dê-se ao § 2º do art. 15 da Lei nº 9650/98, alterado pelo art. 1º do Projeto de Lei 6.031, de 2002, a seguinte redação: "Art. 15. ............................................................................................ § 2º A contribuição mensal do Banco Central do Brasil para a manutenção do sistema de assistência à saúde a quie se refere este artigo com o propósito de assegurar o seu equilíbrio financeiro e atuarial será de três por cento do total das remunerações e proventos pagas aos seus servidores ativos, inativos e pensionistas, cabendo à Diretoria do Banco Central do Brasil definir as normas para o funcionamento do sistema. (NR)

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