Enquete do EMP 6 => PL 6031/2002

Suprima-se, na redação proposta pelo art. 1º do Projeto ao inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.650/98, a expressão "limitada a até dez por cento para os ocupantes dos cargos de Analista do Banco Central do Brasil e de Procurador do Banco Central do Brasil, posicionados nos padrões III e IV da Classe A".

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