Enquete do EMP 11/2009 => PL 5417/2009

Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 5.940, de 2009, a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado o Fundo Social - FS, de natureza contábil e financeira, vinculado à Presidência da República e constante da Lei Orçamentária Anual, com a finalidade de constituir fonte adicional de recursos para a realização de projetos e programas nas áreas de saúde, de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e tecnologia e da sustentabilidade ambiental. § 1º Para efeito do cumprimento do disposto no ''caput'' deste artigo, será criada classificação específica para a fonte adicional de recursos, de modo a assegurar o financiamento em caráter suplementar das despesas fixadas, com base no sistema orçamentário vigente. § 2º Trinta por cento, no mínimo, dos recursos previstos no ''caput'' serão destinados à saúde. § 3º Os projetos e programas de que trata o ''caput'' observarão o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e as respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual - LOA."

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