Enquete do EMC 1/2009 CSSF => PL 5440/2009
Modifique-se a redação dada pelo Artigo 2º do presente Projeto de Lei que acrescentou à Lei nº 5.766, de 1971, o Artigo 34-A, para passar a viger com o seguinte teor: "Art. 34-A - O salário mínimo dos Psicólogos deverá ser estabelecido através de Convenções Coletivas de Trabalho, nos termos dos artigos 7º, inciso V, e 8º, inciso VI, da Constituição Federal. "