Enquete do EMC 1/2009 CSSF => PL 5439/2009

Modifique-se a redação dada pelo Artigo 2º do presente Projeto de Lei ao Parágrafo Único do Artigo 3º da Lei nº 8.234, de 1991, para passar a viger com o seguinte teor: "Art. 3º Parágrafo Único - O salário mínimo dos Nutricionistas deverá ser estabelecido através de Convenções Coletivas de Trabalho, nos termos dos artigos 7º, inciso V, e 8º, inciso VI, da Constituição Federal. "

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