Enquete do ESB 2 CSSF => SBT 1 CSSF => PL 3145/2008
PROJETO DE LEI Nº 3.145, de 2008. EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação dada ao inciso V, do Parágrafo 1º do Artigo 1º do presente Projeto de Lei, para passar a viger com o seguinte teor: "Art. 1º - ... Parágrafo 1º - ... V- Os hospitais, clínicas e casas de saúde deverão contratar e manter no mínimo um Assistente Social para cada grupo de até 200 leitos, e os que ultrapassam a este limite obedecerão a proporcionalidade de mais um para cada 200 leitos ou fração."