Enquete do EMP 3 => PL 6031/2002
Inclua-se, dentre as alterações propostas à Lei nº 9.650/98 pello art. 1º do Projeto, a seguinte alteração ao parágrafo único do art. 11 da Lei nº 9.650/98: Art. 11..... Parágrafo único. Os percentuais a que se refere o caput deste artigo serão acrescidos de até dez pontos percentuais, nas condições a serem fixadas pela Diretoria do BACEN, enquanto estiver o servidor em exercício de atividades externas de fiscalização do Sistema Financeiro Nacional, inclusive de câmbio; que importem risco de quebra de caixa; ou que requeiram profissionalização específica, incorporando-se aos proventos de aposentadoria e pensão com base na média dos valores percebidos nos últimos sessenta meses de exercício do cargo efetivo." (NR)