Enquete do EMC 5/2009 CME => PL 5335/2009
Dê-se ao artigo 4º do PL 5.335/09, a seguinte redação: Art. 4º - O art. 7º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º A licitação para concessão ou autorização de uso de potencial de energia hidráulica ou de eclusas e outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis em corpo de água de domínio da União, será precedida de declaração de reserva de disponibilidade hídrica, solicitada pelo poder concedente no âmbito de suas competências. .................................................................. § 2º A declaração de reserva de disponibilidade hídrica será transformada automaticamente, pelo respectivo poder outorgante, em outorga de direito de uso de recursos hídricos à instituição ou empresa que receber a concessão ou autorização. ............................................................................... (NR)"