Enquete do EMC 3/2009 CME => PL 5335/2009
Dê-se ao artigo 3º do PL 5.335/09, a seguinte redação: "Art. 3º A Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 13-A : "Art. 13 - A. Nas outorgas de direito de uso de recursos hídricos deverá ser considerada a separação e a independência dos aproveitamentos de cada uso no que se referem aos custos, licitações e operação, respeitadas as áreas de competência de cada órgão responsável pelos respectivos usos.(NR)
Ao votar, você concorda com a
Política de uso das enquetes