Enquete do EMC 2/2009 CME => PL 5335/2009

Dê-se ao artigo 2º do PL 5.335/09, a seguinte redação: Art. 2º O art. 12 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: Art. 12. ............................................. .......................................................... § 3º A construção de barragens para geração de energia elétrica deverá ocorrer de forma concomitante com a total ou parcial, de eclusas e outros dispositivos de transposição de níveis previstos, para o mesmo local, previstos no Sistema Nacional de Viação ou Planos Hidroviários, sem prejuízo das respectivas políticas setoriais e do disposto no art. 13-A. (NR)"

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